As indústrias de Mato Grosso do Sul têm até o dia 31 de janeiro para fazer a contribuição sindical patronal. As guias de recolhimento serão expedidas a todas as indústrias, aquelas que não as receberem poderão solicitá-las junto ao seu sindicato.
Para as indústrias que venham a se estabelecer após o dia 31 de janeiro, o recolhimento deve ocorrer na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
O recolhimento da contribuição sindical é obrigatório e deve ser feita de uma só vez, anualmente. As repartições federais, estaduais ou municipais não concedem registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos, nem o alvará de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical.
Do valor arrecadado, 60% fica com o Sindicato, 15% com a Federação, 5% com a Confederação e 20% com o Ministério do Trabalho.
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
A contribuição sindical patronal mantém o Sistema Fiems, composto pelos sindicatos patronais da indústria, que administra as entidades Sesi, Senai e IEL, proporcionando a união e a proteção dos sindicatos e das empresas filiadas.
Além disso, o sistema Fiems, por meio da assessoria sindical, dá suporte à empresa, oferecendo defesa da categoria industrial, orientação técnica e econômica para a elaboração de projetos, orientação jurídica, representatividade e participação em cursos e seminários, acesso à exportação, aprimoramento de mão-de-obra, reciclagem de gerenciamento e intermediação nas negociações coletivas de trabalho.
Serviço – As guias de recolhimento podem ser obtidas pelo endereço eletrônico