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Cotidiano Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2008, 12:14 - A | A

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2008, 12h:14 - A | A

Detentos poderão passar Natal em casa

Da redação (LM)

Cerca de 900 presos do regime semi-aberto e aberto de instituições penais de Campo Grande e Dois Irmãos do Buriti foram beneficiados com a 'liberação provisória' e poderão passar as festas de fim de ano em casa.

A 'liberação provisória' dos detentos foi determinada pelo juiz da 2ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, e beneficiou detentos que se enquadravam em dois critérios pré-estabelecidos: estar no mínimo no regime semi-aberto e há pelo menos 30 dias, além de ter bom comportamento.

Foram beneficiados detentos do Presídio Semi-Aberto Feminino de Campo Grande, da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande, do Presídio Semi-Aberto Urbano, da Casa do Albergado de Campo Grande e Presídio de Dois Irmão do Buriti. Dos cerca de 900 beneficiados, 87 são mulheres do Presídio Semi-Aberto Feminino.

Os detentos foram liberados às 7 horas desta quarta-feira (24) e têm de retornar as unidades penais no dia 2 de janeiro, até às 17 horas, ou serão considerados evadidos, e poderão ser detidos novamente e perder o direito ao regime semi-aberto ou aberto, retornando ao regime fechado.

Indulto

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen) diz que está analisando o decreto presidencial publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União que estipula os critérios para o 'Indulto de Natal'.

Segundo a Agepen, o 'Indulto de Natal' é um benefício diferente da 'liberação provisória'. O 'Indulto' é concedido apenas pelo presidente da República a detentos de qualquer tipo de regime e representa o perdão total da pena, ou seja, o beneficiado não precisará voltar para a unidade penal.

Para recebê-lo é necessário que atenda uma série de requisitos como: ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe com filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.

Conforme a Agepen, em 2007, nenhum detento do Estado se enquandrou nos requisitos e foi beneficiado. Para o decreto deste ano, o órgão deve concluir o levantamento das informações dos presos, verificando se algum deles pode ser beneficiado somente em janeiro de 2009.

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