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Cotidiano Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 14:15 - A | A

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Coronavírus

Decreto institui regime de trabalho a distância

Implantação é de caráter temporário e por 15 dias

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Capital News

Governo proíbe férias dos servidores, mas mantém aulas na rede estadual

Aulas poderão ser suspensas em abril

Foi publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado, o decreto de Regime Excepcional de Teletrabalho foi instituído no Governo de Mato Grosso do Sul como forma de prevenção à transmissão e proliferação do novo coronavírus.

 

De acordo com o documento, para atuar nesse sistema de home office, o servidor precisa ter perfil que demonstre comprometimento com as tarefas recebidas, habilidades de autogerenciamento de tempo e de organização e capacidade técnica para desempenhar suas funções sem supervisão direta da chefia

imediata.

 

Servidores públicos autorizados poderão trabalhar de casa, usando o computador. A realização do teletrabalho será restrita a funções que possam acontecer remotamente sem prejuízo ao serviço público que possam ser mensuradas. Para tanto, o servidor terá que ter acesso à internet e equipamentos de informática e comunicação para perfeita execução das suas atividades. Os setores de informática dos órgãos farão o suporte remoto aos sistemas.

 

Aquele que estiver em regime de teletrabalho deverá informar à chefia imediata os telefones atualizados para contato (celular, e caso possua, fixo), manter com a chefia imediata cronograma para encaminhamento de documentação, processos e demais peças físicas, quando necessário; e entrar em contato periodicamente com os chefes para ficar atualizado sobre as condutas e os posicionamentos a serem seguidos, bem como para o acompanhamento das atividades realizadas.

O atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em teletrabalho será equivalente ao cumprimento da jornada de trabalho. Caso ele não cumpra as metas, será desligado do Regime Excepcional.

 

A autorização para esse trabalho a distância não vale para atividades de atendimento ao público externo ou interno que exija a presença física no órgão ou entidade e nem para os cargos de chefia, com subordinação técnica ou administrativa – salvo no caso de fatores de risco, conforme definido pela Secretaria de Estado de Saúde e devidamente comprovado por laudo médico.

Decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende. 

 

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