Em torno de 70 Centros de Formação de Condutores (CFC) no Estado, podem encerrar as atividades, devido ao baixo índice de aprovação. De acordo com a portaria do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) as autoescolas não podem ficar abaixo de 60% em aprovação.
Os índices disponíveis na plataforma do Detran-MS, listam os últimos doze meses de testes realizados em mais de 260 CFCs de MS.
Caso o CFC não atinja o índice mínimo de 60% de aprovação dentro de três meses, mesmo que não consecutivos, poderá ser instaurado procedimento administrativo, sendo notificado a apresentar defesa e proposta de planejamento para alteração de resultados ao Detran-MS. Conforme segue a portaria:
"Art 20 da Portaria DETRAN MS ‘N’ nº 91 de 17 de dezembro de 2020, e art.49 da Resolução nº 789/20, do Conselho Nacional de Trânsito, o CFC deve apresentar índice mínimo de aprovação igual ou superior a 60%, sob pena de não renovar o credenciamento anual. "
E também persistindo o índice de aprovação inferior ao indicado, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários promovidos pelo Detran-MS.
Já em casos de não atingir o percentual como índice mínimo de aprovação nas modalidades teórica ou prática de direção veicular aos 12 meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento, considerando o total de exames e aprovações no mesmo período, não terão seu credenciamento renovado.