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Cotidiano Terça-feira, 03 de Março de 2020, 10:44 - A | A

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Justiça

CCR MSVia é condenada a indenizar vitimas de acidente na BR-163

Carro havia batido em objeto que estava irregularmente no meio da psita

Norton Soares
Capital News

Ilustrativa/ Reprodução

BR

São R$ 700 de danos materiais e R$ 7 mil de danos morais

Ação movida por um casal contra uma concessionária de rodovia foi acatada pela 1ª Vara Cível de Campo Grande. Conforme a condenação, a empresa terá de pagar R$ 700 de danos materiais e R$ 7 mil de danos morais em razão de acidente ocorrido na BR-376, que é administrada pela ré.

 

Conforme consta no documento, os autores alegaram que por volta das 19h50 do dia 9 de março de 2017 trafegavam pela rodovia BR-376 quando o acidente foi causado pelo veículo ter batido em uma campana de roda de caminhão (tambor de freio) que estava inadequadamente na pista de rolagem.

 

Devido ao impacto, o carro teve pane elétrica, conforme o relato, os dois passageiros sairam do carro e aguardavam socorro na proxímidade. Neste período um outro carro também se chocou com o objeto, fazendo com que ele fosse arremessado na direção da autora, que ficou com ferimentos na perna esquerda.

 

Em decorrência do acidente, o autor gastou R$ 700 com o conserto do veículo, além da troca da bateria. Já a concessionária, alega que não possui culpa no ocorrido, negando pedido de danos materiais e a inexistência de dano moral.

 

Em decisão do juiz responsável pelo caso, Thiago Nagasawa Tanaka, foi reconhecido que a  relação estabelecida entre a concessionária e o usuário da estrada é de consumo. Determinando a responsabilidade pela área, "conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”. Constatando falha no serviço da ré, que deve pagar pelo prejuízo dos autores.

 

 

 

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