Ação movida por um casal contra uma concessionária de rodovia foi acatada pela 1ª Vara Cível de Campo Grande. Conforme a condenação, a empresa terá de pagar R$ 700 de danos materiais e R$ 7 mil de danos morais em razão de acidente ocorrido na BR-376, que é administrada pela ré.
Conforme consta no documento, os autores alegaram que por volta das 19h50 do dia 9 de março de 2017 trafegavam pela rodovia BR-376 quando o acidente foi causado pelo veículo ter batido em uma campana de roda de caminhão (tambor de freio) que estava inadequadamente na pista de rolagem.
Devido ao impacto, o carro teve pane elétrica, conforme o relato, os dois passageiros sairam do carro e aguardavam socorro na proxímidade. Neste período um outro carro também se chocou com o objeto, fazendo com que ele fosse arremessado na direção da autora, que ficou com ferimentos na perna esquerda.
Em decorrência do acidente, o autor gastou R$ 700 com o conserto do veículo, além da troca da bateria. Já a concessionária, alega que não possui culpa no ocorrido, negando pedido de danos materiais e a inexistência de dano moral.
Em decisão do juiz responsável pelo caso, Thiago Nagasawa Tanaka, foi reconhecido que a relação estabelecida entre a concessionária e o usuário da estrada é de consumo. Determinando a responsabilidade pela área, "conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”. Constatando falha no serviço da ré, que deve pagar pelo prejuízo dos autores.