Por descumprimento do art. 57 da Lei nº 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral na internet, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER/MS), multou 11 candidatos que concorrem às Eleições 2014.
Os candidatos foram punidos por realizarem propaganda eleitoral irregular, visto que a utilização de página na internet mantida por órgão público para veicular link de sítio pessoal de candidato enquadra-se na vedação contida no referido artigo.
A multa foi aplicada, pois os candidatos promoveram suas candidaturas a partir de publicidade institucional da Câmara de Vereadores de Campo Grande.
Entre os multados, está o candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja. Em nota a assessoria do Deputado Federal informou que “trata-se de multa aplicada porque a Prof. Rose, assim como todos os vereadores, tem uma página com os dados pessoais no site da Câmara e, entre esses dados, consta sua página pessoal no Facebook.
A assessoria informou ainda que Azambuja “também foi multado por ter sido supostamente beneficiário da publicidade”.
Por fim, destacaram que o link já foi excluído da página da Profª. Rose, e que irão recorrer da decisão ainda hoje.
Os candidatos a deputado estadual, José Alceu Padilha Bueno (PSL), Graziele Salgado Machado (PR), Edson Kiyoshi Shimabukuro (PTB), Herculano Borges Daniel (SDD), Paulo Siufi Neto (PMDB), os candidatos a deputado federal, Derly dos Reis de Oliveira (PP), José Orcílio Miranda dos Santos (PT), Elizeu Dionízio Souza da Silva (SSD), Ademar Vieira Júnior (PSD), e os candidatos a governador e vice-governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) e Rosiane Modesto de Oliveira (PSDB).
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