O juiz Cássio Roberto dos Santos, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Bataguassu, foi o primeiro magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a receber a permissão para a realização de leilão eletrônico publicada no Diário Oficial. Cada leilão é feito individualmente para cada lote de mercadorias ou produto apreendido.
O primeiro processo que utilizará o leilão eletrônico será um veículo importado, originado de uma apreensão de drogas. Como o carro está no pátio do Fórum sofrendo avarias do tempo, o juiz informa que o primeiro leilão deve ocorrer no prazo máximo de dois meses, após a avaliação do bem e demais trâmites necessários.
A regra do leilão eletrônico foi criada no Código de Processo Civil, para aplicação em processos cíveis, mas foi ampliada para o âmbito criminal. Segundo o magistrado, Resoluções do TJMS e do CNJ permitem e recomendam providências no sentido de alienação de bens apreendidos em processos crime, não havendo, dessa forma, impedimento para a sua utilização.
PIONEIRISMO
O TJMS é um dos pioneiros na adoção da medida que amplia o número de compradores e, consequentemente, a possibilidade de vender o bem é maior. Outra vantagem é a eliminação das rotinas cartorárias.
O juiz Fábio Possik Salamene, que está à frente do projeto, lembra que os métodos tradicionais de leilão limitavam a publicidade por contemplar divulgação predominantemente em murais nos prédios dos fóruns e no Diário da Justiça. “Uma das intenções é ampliar a concorrência e promover a dilação do prazo do certame e da respectiva divulgação, que poderá ser feita em todos os meios disponíveis como sites, rádios, televisões, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça”, explicou.