Uma moradora de Campo Grande será indenizada em R$ 6,5 mil de danos morais por ter ingerido uma barata que estava dentro de uma garrafa de iogurte da marca Imbaúba. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o neto da mulher chegou a beber o iogurte, mas, ao sentir algo estranho em sua boca, colocou o líquido para fora e observou a perna do mesmo inseto.
A sentença foi arbitrada pela juíza titular da 10 ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha. Ela condenou a Imbaúba Laticínios ao pagamento do dinheiro como forma de indenização por danos morais por ter vendido produto impróprio para o consumo.
Segundo os autos do processo, a autora conta que na manhã do dia 13 de maio de 2012 comprou um iogurte de morango fabricado pela empresa. Ao ingerir o alimento, ela sentiu um objeto estranho na boca, mas acabou engolindo, pois o produto possuía o sabor da fruta. A mulher contou ainda que seu neto, ao tomar o iogurte, sentiu algo arranhando a língua e, ao tirar da boca, percebeu que se tratava de uma perna de barata.
Ela ainda afirmou que passou mal com o ocorrido e que retornou à padaria onde havia adquirido o produto. Nesse momento, a proprietária do estabelecimento tomou conhecimento do caso e verificou que havia apenas metade do inseto.
A Imbaúba contestou a versão da cliente e afirmou que os processos de industrialização são rigorosos e os cuidados na manipulação dos produtos que fabrica também. Sustentou ainda que, após a aquisição do produto, todos os cuidados e manuseio ficaram a critério da autora.
Em sua decisão, a magistrada frisou que cabia à fabricante do produto demonstrar que houve culpa exclusiva do consumidor, o que não o fez. Por outro lado, “o fato é que a prova trazida para os autos faz concluir que existia um inseto dentro da garrafa de iogurte, que estava devidamente lacrada e fora aberta momentos antes da autora servir-se e repassar ao neto, inexistindo qualquer indício idôneo de que o inseto tenha ingressado nesse intervalo – rompimento do lacre e ingestão de bebida -, vez que o momento era destinado exclusivamente ao lanche, ou mesmo que já estivesse no copo em que fora servido o produto”.
A magistrada ainda acrescentou que “em diversos momentos no sistema de produção descrito pelas testemunhas foi possível vislumbrar a ação humana, como na colocação de garrafas nas esteiras, limpeza da peneira existente após o funil e inserção de lacres, tudo a denotar a possibilidade de falhas nesses procedimentos, não obstante todo o cuidado que tenha presumidamente perpetrado”.
A reportagem do Capital News entrou em contato coma empresa, mas ninguém atendeu aos telefonemas.