Lei sancionada pelo governador André Puccinelli permite que o Poder Executivo capte recursos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar em Mato Grosso do Sul o Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur Nacional). A autorização para o empréstimo havia sido concedida pela Assembléia Legislativa.
Conforme a Lei número 3.582, publicada hoje (24) no Diário Oficial do Estado, a operação de crédito com recursos oriundos do BID pode chegar ao montante de US$ 30 milhões. A garantia do financiamento será da União, no âmbito do Prodetur Nacional. A contrapartida do Estado será de 40% do valor total do projeto, e os municípios beneficiados pelo programa participarão dessa contrapartida em valores a serem definidos, mediante celebração de convênios.
A operação será contratada de acordo com as normas do Prodetur Nacional. As características básicas incluem prazo total de até 25 anos e prazo de desembolso de até cinco anos. A amortização tem prazo de até 20 anos. Estão estabelecidas também a definição das taxas de juro, a taxa de compromisso e o pagamento a comissão de inspeção e supervisão, bem como a forma de pagamento de cada um desses itens.
Para garantir a operação de crédito, o Poder Executivo está autorizado a vincular as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 e no artigo 167, também da Constituição.
A Lei ainda autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento, no limite de US$ 30 milhões, e prevê que anualmente serão consignados no Orçamento do Estado os recursos necessários à contrapartida do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito. (Notícias MS)