A Adecoagro, usina de álcool e açúcar que atua em Angélica e Ivinhema, deverá pagar R$ 350 mil em indenização a ex-funcionários e terá que regular a jornada de trabalho de 5.711 empregados ativos. A decisão faz parte do acordo com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS).
A decisão foi homologada pela Vara do Trabalho de Nova Andradina, após ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho, em Dourados, Jeferson Pereira. A ação foi ajuíza em outubro de 2015, e exigia que a empresa cumprisse as leis trabalhistas.
Com a ação, a empresa ficou obrigada a respeitar o intervalo mínimo de interjonada de 11 horas consecutivas, o descanso de 24 horas consecutivas dentro de um período de sete dias de trabalho, e a prorrogação de jornada somente de duas horas diárias, conforma artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em relação à jornada extraordinária de empregados que desempenham atividades insalubres, a indústria deverá observar a necessidade de autorização da autoridade competente em saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 60 da CLT.
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