O prazo para adequação do comércio ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que emite o cupom fiscal termina no dia 30 de novembro. Essa medida vale para os contribuintes com receita bruta inferior a R$ 1 milhão.
O maior tempo de adequação aos estabelecimentos “foi para atender os pequenos contribuintes que não tiveram condições de se adequar”, explica o gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial (Unicac) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) Edson Ochigame. Lojistas com receita superior a R$ 1 milhão já utilizam o Programa desde o início do ano.
Ochigame afirma ainda que o comprovante da compra é o único documento jurídico que assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido, enquanto que para os lojistas “é a garantia que os concorrentes estão trabalhando com a mesma exigência fiscal”.
O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e vai ser instalado no comércio de todos os Estados do País, pois a versão antiga não apresentava garantia nem segurança. O PAF/ECF emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com a não emissão do cupom fiscal, além de interligar ao controle de estoque.
Por Ângelo Smaniotto - (www.capitalnews.com.br)
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