O desembargador em exercício da 1ª Turma Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Manoel Mendes Carli, determinou a revogação da prisão domiciliar dos detentos que cometeram crimes de grave ameaça e violência à pessoa como: homicídio qualificado, roubo qualificado, latrocínio, extorsão mediante seqüestro e qualificada pela morte, estupro, atentado violento ao pudor, exploração sexual e tortura.
A determinação foi publicada na sexta-feira (22). De acordo com a decisão do desembargador, os detentos condenados pelos crimes especificados devem retornar ao regime semiaberto.
A liminar é valida por 90 dias e atende ao mandado de segurança impetrado pelo Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Cabe agora a Agência Estadual Penitenciária (Agepen) elaborar o plano de retorno dos detentos, inicialmente 83, que se encaixam na determinação da Justiça.
Por: Marcelo Eduardo - (www.capitalnews.com.br)
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