Foi preso no dia 30 de novembro, Carlos Henrique Delgadulho Sena, um dia após ser acusado de mandar matar José Sandro dos Santos, quando saia de um motel na Vila Progresso, em Campo Grande. Fabiana Pereira Gomes, namorada de José, também foi atingida pelos tiros, mas sobreviveu a tentativa de homicídio.
Carlos, mais conhecido como “Corumbá” tinha passagem policial por roubo e era investigado por tráfico de drogas. Ele teria ‘contratado’ dois adolescentes para matar o casal, pois eles estariam denunciando seu esquema de drogas.
Na noite do dia 29 de novembro, Corumbá acompanhado dos dois outros comparsas, ainda não identificados, foram até o motel onde o casal se hospedava em uma caminhonete Ranger, de cor preta e placa HRM-7928 de Campo Grande/MS.

Delegado Devair mostra caminhonete usada para crime
Foto: Deurico/Capital News
Nesse dia, Fabiana teria ligado para Corumbá pedindo uma porção de cocaína para consumo e quando o casal saiu do motel para pegar a droga, foi alvejado pelos tiros, que mataram José e feriram Fabiana.
Corumbá foi preso na noite do dia 30 de novembro, no bairro Piratininga, ao ser abordado por policiais militares, pois possuía mandado de prisão em aberto, por estar evadido da colônia penal. Ele foi preso e em seguida, segundo o delegado Devair Fernandes, foi tido como suspeito do crime.
A caminhonete Ranger foi apreendida na segunda-feira (05) com o proprietário, que estaria devendo dinheiro para Corumbá e por isso teria emprestado o veículo, mas não teria envolvimento no crime.
Um adolescente de 16 anos e que seria um dos dois contratados para matar o casal, já foi apreendido e será investigado. O delegado Devair, diz que Corumbá confessou ter mandado matar o casal, mas nega ser traficante. A investigação acredita que a briga entre o casal e Corumbá seja pelo espaço de um local de tráfico de drogas.
José estaria começando a vender droga e já tem passagem por estupro de vulnerável, já Fabiana seria usuária de drogas e prostituta.
Corumbá e os outros dois adolescentes que participaram do crime, serão indiciados por homicídio doloso duplamente qualificado, por motivo torpe (vingança) e por não dar oportunidade da vítima se defender.
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