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Rural Quinta-feira, 09 de Junho de 2011, 08:11 - A | A

Quinta-feira, 09 de Junho de 2011, 08h:11 - A | A

Acrissul oficializa denúncia contra falta de pessoal no Incra

Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Exigências do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra) no Mato Grosso do Sul esbarra em situação de falta de estrutura do próprio órgão. Assim o fato que já gerou denúncia até na Câmara dos Deputados, há um mês, voltou à pauta nesta quarta-feira (8) com o registro oficial da reclamação.

O presidente em exercício da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Jonathan Pereira Barbosa, encaminhou hoje ofícios ao Instituto cobrando urgência na solução do problema que vem causando transtornos para os produtores rurais na falta de pessoal para atendimento no serviço de georreferenciamento.

“Recentemente foi realizada no estado uma conferência de georreferenciamento de terras e propriedades onde se verificou que toda a atividade do Incra-MS está paralisada por conta da falta de funcionários. Não podemos continuar desta forma”, declarou o deputado Fábio Trad, em sua denuncia na Tribuna da Câmara Federal.

O deputado ainda diz que até onde tem conhecimento, o órgão sul-mato-grossense é exemplo ao contrario do que consta no resto do país. “Diante da modernidade que o órgão apresenta no restante do país é estranho ver nosso Estado”, diz Trad.

Obrigação

O georreferenciamento é obrigatório por lei e consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra.

Como há falta de pessoal para atender o serviço, muitos proprietários terão dificuldades para cumprir com as exigência do governo dentro do prazo legal.

Estão obrigados a fazer o georreferenciamento os proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.


Por Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)

 

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