Conforme divulgado nesta quarta-feira (15), o Superior Tribunal de Justiça (STJ),determinou que a Enersul (Empresa Energética do Mato Grosso do Sul) devolva à vista e em dobro os valores indevidos cobrados de um consumidor do Estado em 2003.
A decisão foi tomada sob a relatoria do ministro Herman Benjamin com base no entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).
A assessoria de imprensa da Enersul disse q vai recorrer porque está seguindo as determinações da Aneel, pois o órgão entendeu que não houve má fé da empresa.
Ainda conforme a assessoria, a Aneel descredenciou a consultoria que consolidou as informações na época, sobre a base de remuneração das empresas.
O próprio TJMS também entendeu que a devolução não tem que ser em dobro e sim como a Aneel determinou, em desconto em tarifa durante os 3 anos que será concluído em março de 2011.
Segundo o ministro, os cálculos equivocados realizados pela Enersul, de 2005 a 2007, fez com que os valores das faturas fossem cobradas indevidamente, levando a empresa ao superfaturamento e causando prejuízos a comunidade.
O deputado Marquinhos Trad, afirma que o a decisão foi apenas a recolocação da justiça e do direito no seu devido lugar. “Conforme consta no artigo 42 do código de defesa, fica claro que, quando uma concessionária cobra indevidamente, ela tem que reparar em dobro”, afirma o deputado.
Ainda conforme o deputado, independente do grau do erro, se foi doloso ou culpado, a atitude deve ser tomada. “Eu sempre disse que foi doloso porque ela só aceitou devolver depois que foi constatado na CPI a cobrança a maior, e só decidiu devolver depois da comprovação técnica que tivemos junto a Aneel”, ressalta Marquinhos Trad.
Por Valquiria Oriqui - estagiária - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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