O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado não incide sobre honorários sucumbenciais percebidos por advogados, sociedades individuais de advogados e sociedades de advogados. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, em Campo Grande, em mandado de segurança coletivo impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), contra a cobrança da Prefeitura da Capital. A sentença também determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como reconhece que os advogados e as sociedades têm direito à restituição (via compensação ou restituição) dos valores que indevidamente pagaram, a partir de 23.08.2017, devidamente corrigidos. “A OAB/MS, mais uma vez, cumpre seu papel institucional de representar a advocacia sul-mato-grossense e seus legítimos interesses e, através desse mandado de segurança, consegue impedir a ilegalidade da cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência”, disse o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, ao comentar a vitória judicial da instituição em defesa dos profissionais da advocacia. Acesse aqui a íntegra da sentença pelo site da OAB-MS.
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