Campo Grande 00:00:00 Terça-feira, 23 de Setembro de 2025


Marco Eusébio Terça-feira, 23 de Setembro de 2025, 18:58 - A | A

Terça-feira, 23 de Setembro de 2025, 18h:58 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

Conselho aprova parceria entre OAB e CNJ para proteger advogados na política judiciária

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

O Conselho Pleno da OAB nacional aprovou ontem, por unanimidade, a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da proposta, que teve como relator o conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana, da OAB-MS, é viabilizar o compartilhamento de dados e a adoção de medidas conjuntas voltadas à identificação e ao tratamento da prática de litigância abusiva.

Presente na sessão, o conselheiro do CNJ Marcello Terto — representante da advocacia no órgão — ressaltou a importância do convênio. “O termo de cooperação é essencial para que a OAB participe ativamente da formulação dessa política. Não se trata de responsabilizar a advocacia, mas de enfrentar, de forma conjunta, os fatores que geram a litigiosidade no Brasil. Só assim conseguiremos mudar a percepção da cidadania sobre a Justiça”.

Eficiência

Relator da matéria, Alexandre Ávalo Santana destacou que a iniciativa integra o esforço nacional de enfrentamento às práticas que comprometem a razoável duração do processo e a eficiência da atividade jurisdicional. “Não se busca, tampouco se pretende buscar, criminalizar a advocacia de massa legítima, a qual é compatível com o acesso à Justiça, mas criar mecanismos para identificar e coibir práticas temerárias ou fraudulentas que sobrecarregam o sistema judicial”, afirmou.

O voto ressaltou a importância de distinguir litigância de massa legítima – que decorre de lesões homogêneas de direitos, como em demandas consumeristas ou previdenciárias – da litigância abusiva, caracterizada pela multiplicação artificial de processos, ausência de lastro probatório mínimo, fracionamento desnecessário de pedidos ou ajuizamento com intuito fraudulento ou protelatório.

Nesse sentido, a decisão do Conselho levou em conta o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou parâmetros para coibir a litigância predatória; a Recomendação CNJ 159/2024, que estabelece diretrizes nacionais para identificar e tratar práticas abusivas; e experiências dos Centros de Inteligência de tribunais, que têm alertado para a necessidade de não confundir demandas de massa com abuso processual.

O relator também apontou que algumas notas técnicas e diagnósticos ainda incorrem em generalizações, reforçando a importância de um convênio que assegure critérios objetivos e preserve o acesso à Justiça.

Por fim, Alexandre Ávalo reiterou que a OAB deve ter papel ativo tanto na formulação de critérios quanto na gestão de painéis de dados e na revisão periódica das classificações, garantindo meios de contestação de eventuais distorções. “O combate à litigância abusiva deve ser conduzido com base em evidências, dados e cooperação institucional, sem filtros automáticos ou presunções generalizantes, de modo a resguardar o acesso à ordem jurídica justa”, concluiu. (Com OAB nacional)

  

LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG

 
• • • • •

Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS