A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020 que altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas para crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, além de modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. Os deputados mantiveram as alterações do Senado ao texto, que agora segue para sanção do presidente Lula. As penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos, para de dois a cinco anos e multa. Nos casos em que o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de três a sete anos, e multa. Se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado judicial. (Com Agência Brasil)
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