Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches em Mato Grosso do Sul terão de oferecer pelo menos um cardápio impresso em papel aos clientes, ficando proibido o uso exclusivo de cardádio digital. É o que prevê a Lei 6.107, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), publicada semana passada (21) no Diário Oficial. A norma, já em vigor com a publicação, diz ainda que no cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva. O não cumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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