Campo Grande Domingo, 19 de Maio de 2024



Cotidiano Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015, 17:59 - A | A

Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015, 17h:59 - A | A

Conselho indigenista contesta decisão de reintegração de posse da Justiça Federal

Luana Rodrigues - Capital News

O Conselho Indigenista Missionário(Cimi), divulgou uma reportagem em que a instituição contesta uma decisão da Justiça Federal de reintegração de posse, na Fazenda São José em Dourados, onde desde a colonização do estado vivem famílias Guarani-Kaiowá. O texto foi encaminhado a diversos veículos de comunicação de Mato Grosso do Sul, nesta quinta-feira(22).

Na reportagem, o conselho afirma que“a reintegração parecia inconcebível para o grupo de cerca de 400 indígenas. As famílias, espremidas em 80 hectares entre o que sobrou de mata, a rodovia BR-463 e a plantação da fazenda, ocupam com seus barracos de lona um ínfimo espaço diante do horizonte de soja, onde tentam cultivar espécies como feijão, milho e mandioca.”

Ainda de acordo com o texto do Cimi, a Justiça Federal em Dourados estaria sendo antagônica, já que em outra decisão divulgada no Diário Oficial do Ministério Público Federal no dia 19 de janeiro deste ano, determinou que a União demarque as terras indígenas em Mato Grosso do Sul e pague arrendamento aos fazendeiros que tenham áreas ocupadas por indígenas. Ao mesmo tempo, que concedeu ordem de reintegração de posse aos herdeiros de uma fazenda que incide sobre a comunidade Tekoha Pacurity.

Em contato com a assessoria do Ministério Publico Federal, a reportagem do Capital News apurou que a reintegração de posse realmente foi determinada pela Justiça, porém segundo o texto do processo de número 0000002-93.2014.4.03.6002, a reintegração de posse só deve ser realizada desde que seja de maneira pacífica. Caso ocorra o contrário, a União deverá pagar arrendamento das terras ocupadas, pelo valor de mercado praticado nesta região, até que a desocupação seja ultimada.

Ainda em consulta ao processo, a reportagem do Capital News também teve acesso a informação de que a reintegração de posse só poderá ser realizada após um documento de resposta da Procuradoria Federal, União e do Ministério Público Federal sobre a atual situação na comunidade indígena e o proceder da reintegração, que deve ser manifestada no prazo de 10 dias.
 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS