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Rural Terça-feira, 10 de Novembro de 2009, 16:54 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2009, 16h:54 - A | A

Pedrossian diz que Funai desrespeita direito da propriedade em MS

Da Redação (AP)

O ex-governador de Mato Grosso do Sul, engenheiro Pedro Pedrossian, escreveu um manifesto sobre a atuação da FUNAI no Estado, em relação a questões envolvendo o desrespeito ao direito de propriedade. É um relato histórico da ocupação legal de terras em MS, e as ações que seriam articuladas pela FUNAI.

CONFIRA NA ÍNTEGRA:

É vergonhoso o que a FUNAI, Ongs e CIMI estão fazendo ao Mato Grosso do Sul, em relação à questão indígena, expondo-nos de forma irresponsável, perante o país e o Mundo, devolvendo aos nossos campos – outrora produtivos – invasões que se baseiam no desrespeito à justiça e ao direito de propriedade, criando uma tutela particular em causa própria, no legítimo exercício arbitrário das próprias razões, atos condenáveis pelo ordenamento jurídico vigente numa democracia.

Tratam a questão indígena com a brutalidade dos que praticam a lei do mais forte, remetendo a todos – índios e fazendeiros - ao período onde a “espada era a lei”, atropelando, desrespeitando as decisões do STF, guardião maior da Constituição Federal, vigente. Dessa forma, iguala-se aos Conquistadores do Velho Mundo, que por aqui chegaram pelo Descobrimento, e que de forma sagaz trocavam “espelhinhos por ouro”. Hoje, trocam estudos antropológicos inservíveis pela antiga boa convivência entre lideranças indígenas e proprietários de terras, transformando nossos campos em autêntico barril de pólvora.

Com efeito, a propriedade - pedra angular que norteia a democracia - obriga aos que a detém e experimentam o vácuo pelo descumprimento da justiça, a defender sua propriedade contra as invasões, com os recursos disponíveis. Isso remete os prejudicados aos primórdios da sociedade, quando a defesa das divisas e bens, eram feitos na base do “quem pode mais chora menos”.

O clima de boa convivência desaparece. Todos estamos atravessando tempos de incertezas e à mercê de ameaças que não condizem com o patamar de desenvolvimento que este Estado vive. O mais curioso é que não se pode acusar as lideranças indígenas, sem antes passarmos pelo desrespeito da FUNAI à Constituição; à decisão jurídica do STF e desaguarmos na agitação que está sendo promovida por ela com vistas à algo muito maior na subjetividade dos ataques às propriedades e as expansões das reservas.

A resultante não poderia ser outra, senão o desaparecimento de dois índios em Paranhos, vitimados por uma invasão mal sucedida calcada no desrespeito à uma decisão judicial em relação à terra invadida. A questão social do índio está relegada à segundo plano, e todo o equilíbrio social balança ante as incertezas de um amanhã em nossos campos. Estimula-se o ódio entre índios e brancos, quebrando a cordialidade, o respeito e a pacífica convivência entre essas duas importantes culturas que geraram este país.

Lanço o preâmbulo acima, para me referir à Fazenda Petrópolis, de minha propriedade, invadida pela segunda vez, de forma absurda e desrespeitosa à Justiça, que me garantiu o direito - e aos meus funcionários - de trabalhar e produzir dentro da tranqüilidade de um Estado de Direito, e que vê na pecuária sul-mato-grossense, sua principal fonte de riqueza e de arrecadação.

Nossos funcionários foram expulsos nos mesmos moldes que Adão e Eva o foram do Paraíso – segundo a Bíblia –, num desrespeito à sentença judicial que me garantia o direito de trabalhar e produzir.

Se engana quem imaginar estar havendo um processo de “retomada” como quer fazer acreditar a FUNAI. A Aldeia Cachoeirinha, de Miranda – minha vizinha - foi demarcada pelo então Major Cândido Mariano Rondon, entre 1904/1905, quando das “primeiras migrações Terenas para o cerrado mato-grossense”, registro datado de 08/01/1951, assentado no Cartório de Imóveis da Comarca de Miranda, Livro B-2, FLs. 58, e registrada sob o número de ordem 530, com os seguintes confrontantes (vizinhos): Ao norte, com terras de Manoel Fonseca; Ao sul, terras do Coronel Gentil; ao poente e a leste com terras de João Batista Fonseca.

Tanto é, que em 1997 os líderes indígenas: Sabino Albuquerque, Ezídio Albuquerque, Rufino Calendário, Adolfo Pedro e Izidoro Pinto, procuraram o governador da época, reconhecendo os limites da reserva criados em 1904 e 1905 por Cândido Mariano Rondon. Pediram então “que os marcos da Aldeia Cachoeirinha fossem aviventados nos rumos e distâncias constantes do título definitivo”.

E nesse ato de aviventação da aldeia cachoeirinha nos aparece um “antropólogo” ligado à ONG C.T.I, que é objeto de várias denúncias de malversação da questão indígena e beneficiamento de interesses estrangeiros no Brasil (EIR - Alerta Científico e Ambiental", organização científica, com sede no Rio de Janeiro, à rua do México, n° 31 - s/202, CEP 20031-144, sobre o C.T.I., ONG com sede em São Paulo), e cria uma reserva de 36.000 hectares do nada, sem atentar que a Aldeia Cachoeirinha e outras já se encontram delimitadas e demarcadas há décadas e que os índios haviam apenas e tão somente solicitado a aviventação dos limites e confrontações da aldeia cachoeirinha demarcada por Rondon (pedido feito em 1997).

A Fazenda Petrópolis foi por mim adquirida há 50 anos atrás – e isso é atestado pela própria FUNAI quando avaliou benfeitorias existentes ali com mais de 50 anos de construção -, sendo “parte remanescente da área do Coronel Gentil Augusto de Arruda Fialho, que requereu suas terras da chamada “Posse Sant’anna” iniciada em 1871, com título emitido em 09/08/1893. Ele conseguiu legalizar suas terras no Governo de Mato Grosso, em 20/12/1898, segundo certidão do IDATERRA de 16/05/2001. Esse é o histórico da minha fazenda, e demonstra que “As terras confrontantes NUNCA foram terras de índios”, havendo convivência proveitosa, pacífica e fraternal entre os índios da Aldeia Cachoeirinha e seus vizinhos.

Tive a honra de governar o Mato Grosso uno e o Mato Grosso do Sul por duas vezes consecutivas, e fui senador da República. Tão logo assumi o Governo do Estado de Mato Grosso, conhecedor dos problemas fundiários existentes na época, e que faziam imperar a lei do mais forte, ou a chamada “Lei do 44”, minha primeira providência foi fechar o Departamento de Terras, que assim permaneceu nos meus cinco anos de governo. Poderia – na época – legalizar em meu nome ou no de “laranjas” milhões de hectares, e não faria qualquer diferença. Não o fiz por questões éticas e morais que sempre me moveram como homem público a serviço desta sociedade. Se o tivesse feito, seria hoje um latifundiário; entretanto, vivo com meu salário e como um médio pecuarista possuidor de 2,2 mil hectares, que é a área da Fazenda Petrópolis.

Como governador de Mato Grosso do Sul, implementei a integração deste Estado, rasgando estradas por lugares onde apenas o avião chegava. Poderia ter cercado igualmente milhões de hectares, mas não o fiz pela consciência da ética e da moralidade, expressões máximas de meus governos. Por isso, do alto da autoridade que tenho para tornar público a presente denúncia que faço, valho-me da oportunidade para chamar à atenção da FUNAI, pedindo-lhe que respeite a decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada segundo recente decisão sobre a Reserva Raposa Serra do Sol, cujo acórdão é tácito: “É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”.

É impossível entender como a FUNAI, o Ministério Público Federal e o Ministério da Justiça, resistem em se curvar à essa decisão, incitando com suas práticas: a desavença, o ódio, o rancor, a violência, a insegurança, a angústia e outras mazelas neste Estado, onde outros produtores rurais – assim como eu – sofrem com as invasões e a desobediência por parte da FUNAI em fazer cumprir a lei, a ordem, e a decisão emanada pelo STF.

Uma “portaria” do Ministro da Justiça, jamais deveria se sobrepor à Constituição; ainda mais quando interpretada claramente pelo STF, através de seu Plenário, com todos os Ministros, de forma a não mais permitir dúvidas. O vazio criado pela falta de respeito à lei; a inobservância às razões apresentadas pelos fazendeiros sul-mato-grossenses ao Ministro da Justiça a quem coube assinar uma portaria “já pronta”, elaborada pela FUNAI, e editada com fundamento em assertivas feitas pela FUNAI ao Ministro da Justiça que não são verídicas, tem revoltado a classe rural produtiva deste Estado, ganhando a dimensão de confrontos corporais em nossos campos.

Vejam que apesar de ter havido prévia audiência dos confrontantes quando do processo de demarcação da Cachoeirinha por Rondon - folhas 08 e 09 do processo administrativos da FUNAI -, isso em 1905, o Sr. Ministro da Justiça, antes de assinar a malsinada portaria que fundamenta todas essas invasões e desrespeito, questionou se se tratava de aumento da área e teve como resposta – folhas 617/618 também do processo administrativo – uma falsa informação prestada pela FUNAI de que até o ano de 1965 referida região era inóspida e sem atividade econômica.

Essa informação que fundamentou a assinatura da Portaria pelo Ministro da Justiça não é verdadeira.

Dessa forma é possível explicar o lamentável acontecimento de Paranhos que pode – e deve – ser debitado na irresponsabilidade desse órgão, e outros lamentáveis episódios, porque age em desconformidade com a lei e à margem da legalidade, distanciado da moralidade.

Não há “retomada”. O que a FUNAI está promovendo é a pura e simples “apropriação indébita de bens”, demonstrando ser um órgão descontrolado, carente de ética e moralidade; inapropriado para defender as questões indígenas, por fomentar e fermentar a intranqüilidade e a insegurança em nossos campos. A FUNAI “pensa” ser um poder independente e que não deve se submeter à legislação vigente no país, se esquecendo que é “parte” de um todo administrativo; sem poder legislativo para “fazer” e sim para “respeitar” a lei.

Presta ela, nesse instante, um desserviço à Nação. Se a Aldeia Cachoeirinha já está demarcada e titulada; Se o processo de demarcação foi deflagrado “antes” da Constituição de 1998, a dedução é óbvia: “Não se trata de terra indígena”. E, se a FUNAI trabalha para o aumento da reserva indígena, que desaproprie as propriedades confrontantes à reserva justificando para isso o “interesse social” e pague pelos imóveis a remuneração justa.

Se há uma decisão do STF que permite o pagamento das propriedades vizinhas às aldeias já demarcadas, como ocorre com a Aldeia Cachoeirinha, porque a discriminação com os indígenas, incitando-os aos confrontos desnecessários?

A obediência à lei, no caso presente, seria a forma mais eficaz e rápida de atender aos índios no Estado.

Falta, apesar do discurso, verdadeiramente, vontade política e decência no trato com a coisa pública e com a classe produtora rural do Estado. (Com informações do Dourados News)

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