Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e julgou improcedentes as ações que pediam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) e de seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. As ações, movidas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), acusavam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que destacou a ausência de provas robustas para sustentar as acusações de corrupção e uso indevido dos meios de comunicação. Segundo o relator, as despesas de pré-campanha de Moro não foram suficientes para desequilibrar a disputa eleitoral e não configuraram abuso de poder econômico.
As investigações do TRE-PR já haviam considerado os pedidos das ações improcedentes, e o TSE confirmou essa decisão, negando provimento aos recursos e mantendo os mandatos dos parlamentares.
Sessão Plenária - 21 de Maio de 2024