Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) alerta que desde julho, conforme a portaria Iagro/DDSA n° 3573/17, é obrigatória a apresentação do atestado de vacinação contra a Influenza Equina (gripe equina), para que se possa emitir a Guia de Trânsito Animal (e-GTA/GTA manual) para aglomeração com finalidade comercial e aglomeração sem finalidade comercial.
Visando preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo sul-mato-grossense das doenças de notificação obrigatória, as instruções do Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa), e considerando a vacinação como principal ferramenta de controle da Influenza Equina, a Iagro faz o alerta aos criadores, promotores e participantes de leilões, exposições, laçadas e outros eventos onde haja aglomeração de animais, para a importância e detalhes da medida, que vale para o trânsito dentro e fora do Estado.
Segundo o diretor-presidente da Agência, Luciano Chiochetta, o trânsito é permitido se acompanhado do atestado de vacinação, e-GTA ou GTA manual e demais exames obrigatórios. Já os atestados de vacinação de outros estados são válidos, desde que constem os dados e a resenha do equídeo, além de constar a vacina (laboratório/marca) utilizada, com seu respectivo número do lote/partida e data de validade, o número da nota fiscal do produto, a data da vacinação e a assinatura e carimbo do médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Chiochetta esclarece ainda que o prazo de carência para emissão de e-GTA ou GTA manual, que estava estabelecido para no mínimo 15 dias, só começará a ser exigido a partir do dia 20 de outubro. A validade da imunização para emissão da guia é de no máximo 360 dias e os equídeos com idade inferior a 6 meses são isentos da apresentação de atestado de vacinação contra Influenza Equina, desde que acompanhados da mãe, portando atestado.
O titular da Iagri ressalta ainda que, conforme a portaria, é permitida a apresentação de cópia autenticada em cartório ou pelo serviço veterinário oficial (SVO) do comprovante de vacinação do passaporte equino, desde que conste todos os dados exigidos.