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Trânsito Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 18:31 - A | A

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ESTACIONAMENTO

Detran amplia prazo de validade de credenciais para uso de vagas exclusivas

Idosos e pessoas com deficiência passam a ter um prazo maior para renovação de documento

Leonardo Barbosa
Capital News

Divulgação

Estacionar em vagas de prioridade é infração Gravíssima e tem valor de multa alterado

As vagas especiais são destinadas a deficientes e idosos portadores da identificação para uso do espaço

As credenciais para o uso de vagas exclusivas de idosos e pessoas com deficiência passam a ter um prazo maior para o vencimento. Se antes o documento tinha uma validade de dois anos, a partir do desta semana, passou para cinco. A reformulação da portaria N, número 36 com data de 8 de outubro de 2018 do Detran-MS (Departamento Estadual de Mato Grosso do Sul) foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18). 

 

De acordo com a publicação, a mudança foi feita como forma de uniformizar o procedimento de emissão em âmbito estadual. O Detran-MS oferece o documento especialmente para municípios que não estejam integrados ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito).

 

Conforme o artigo 3º da portaria publicada, a credencial terá validade diferenciada para pessoas com “deficiência e com dificuldade de locomoção temporária”, sendo necessária a apresentação de laudo médico para determinar o período de vigência.

 

Para obter o benefício, o usuário deverá apresentar, no ato da solicitação, fotocópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada das seguintes documentações.

 

Para idosos: documento de identidade que comprove idade igual ou superior a 60 anos e comprovante de residência.

 

Para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção: documento de identidade, comprovante de residência, laudo médico que especifique o tipo de deficiência, com o código corresponde da CID (Classificação Internacional de Doenças).

 

 

Nos casos em que o usuário esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente à Agência de Trânsito, será permitida a emissão da credencial para representante desde que seja legalmente constituído.

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