Recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais em Mato Grosso do Sul serão destinados ao auxílio na situação de calamidade pública que atinge o Rio Grande do Sul, conforme portaria assinada ontem (06) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Sérgio Martins, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos desses recursos devem destinar à Defesa Civil gaúcha, em caráter excepcional e temporário, valores existentes e os que forem depositados nos próximos 60 dias. Esses recursos devem ser transferidos, via Pix, para a conta do SOS Rio Grande do Sul, CNPJ nº 92.958.800/0001-38, Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Os valores também poderão ser repassados a entidades habilitadas para ações de auxílio às vítimas nos municípios gaúchos em situação de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.
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