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Marco Eusébio Sábado, 09 de Maio de 2020, 07:29 - A | A

Sábado, 09 de Maio de 2020, 07h:29 - A | A

Coluna Bem-Estar

Acidente de trânsito por culpa da vítima não gera indenização, decide TJMS

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

TJMS

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Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, foi relator da ação no TJMS

Em caso de culpa exclusiva da vítima, não há o dever de indenizar em acidente de trânsito. O entendimento foi firmado por decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ao rejeitar pedido de um homem que queria ser indenizado pela Prefeitura de Bonito alegando que teve de desviar de um buraco em uma esquina onde passava todos os dias de motocicleta e acabou batendo em um carro em agosto de 2016. Ele disse que gastou R$ 5.622,00 para bancar os reparos dos veículos, ficou afastado do trabalho e gastou R$ 57 com seu tratamento, e queria ser indenizado. Porém, conforme os autos, relatos da polícia que atendeu o caso, do motorista envolvido no acidente e de outras testemunhas, apontam que o motociclista não obedeceu a sinalização de parada na via. "Conclui-se que o acidente não foi causado pela existência de buracos na pista. Não é possível, assim, atribuir a responsabilidade do acidente à alegada omissão estatal, afastando-se assim a responsabilidade do Município pelos danos decorrentes do acidente", observou o relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, cujo voto foi seguido por seus pares em decisão unânime da câmara em sessão virtual.

 

 

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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