Em caso de culpa exclusiva da vítima, não há o dever de indenizar em acidente de trânsito. O entendimento foi firmado por decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ao rejeitar pedido de um homem que queria ser indenizado pela Prefeitura de Bonito alegando que teve de desviar de um buraco em uma esquina onde passava todos os dias de motocicleta e acabou batendo em um carro em agosto de 2016. Ele disse que gastou R$ 5.622,00 para bancar os reparos dos veículos, ficou afastado do trabalho e gastou R$ 57 com seu tratamento, e queria ser indenizado. Porém, conforme os autos, relatos da polícia que atendeu o caso, do motorista envolvido no acidente e de outras testemunhas, apontam que o motociclista não obedeceu a sinalização de parada na via. "Conclui-se que o acidente não foi causado pela existência de buracos na pista. Não é possível, assim, atribuir a responsabilidade do acidente à alegada omissão estatal, afastando-se assim a responsabilidade do Município pelos danos decorrentes do acidente", observou o relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, cujo voto foi seguido por seus pares em decisão unânime da câmara em sessão virtual.
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