O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na quinta (04) liminar, a pedido da OAB-MS, permitindo imediado acesso de um advogado aos autos sigilosos de um processo na Comarca de Bataguassu (MS). O advogado buscou ajuda da Comissão de Prerrogativas d OAB estadual depois de não conseguir acessar detalhes do processo de seu cliente preso em outubro do ano passado, já que seu pedido foi negado pelo juiz local em razão de investigações em curso não documentadas nos documentos. A presidente da comissão, Silmara Salamaia, juntamente com o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, ingressaram com mandado de segurança no TJMS, mas também teve o acesso negado, e então recorreu ao STJ alegando atitude ilegal ao impedir que o advogado tenha acesso aos autos para desempenhar seu trabalho. "O acesso aos dados probatórios já documentados nos autos é fundamental e de extrema relevância, uma vez que podem revelar-se úteis à condução da defesa do cliente, permitindo ao advogado tomar medidas urgentes, como impetrar um habeas corpus preventivo objetivando salvo-conduto, assim como interpor outras medidas de defesa", disse a advogada. Leia aqui a íntegra da decisão do STJ.
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