O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) declara inconstitucional decreto da Prefeitura de Campo Grande em contratar servidores temporários sem concurso público.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), em face do decreto municipal 8.590, de 10 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa Frente Emergencial de Auxílio-Desemprego, que prevê a contratação de interessados, por meio de simples seleção e inscrição na Secretaria Municipal de Assistência Social, para prestação de serviços mediante recebimento de cesta básica e bolsa-auxílio no valor de R$ 410.
Conforme a PGJ, o decreto é incompatível com o artigo 27, incisos II e IX da Constituição Estadual.
Segundo o relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo entendeu, a teor do disposto no artigo 27 da lei federal 9.868/99, ser necessário restringir os efeitos da decisão à data do julgamento por razões de segurança jurídica, isto para evitar possíveis ações de ressarcimento e o enriquecimento sem causa da municipalidade, já que as contratações temporárias geraram a efetiva prestação dos serviços, aliado ao excepcional interesse social pelo qual o decreto foi editado, versando sobre política de assistência social encartada na Constituição Federal. Ou seja, vale daqui para frente sem ser retroativa.
Por: Eduardo Penedo - (www.capitalnews.com.br)
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