O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) quer que a Justiça aprecie o pedido de liminar em ação civil pública, ajuizada em 31 de agosto, para que os proprietários da Fazenda São Luiz, em Paranhos, sejam obrigados a aceitar o ingresso de órgãos estatais de assistência aos indígenas que estão acampados em uma pequena área da fazenda desde 19 de agosto. Os índios estão sem acesso a alimentos e assistência médica.
Em caso do descumprimento da ordem judicial, o Ministério Público Federal pede a estipulação de multa no valor de cem mil reais, configuração do crime de desobediência e entrada forçada na fazenda junto à Polícia Federal.
Segundo o procurador da República que formulou o pedido de reconsideração, Luís Cláudio Senna Consentino, o objetivo é garantir que o grupo indígena receba amparo e assistência dos órgãos públicos responsáveis, como Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
No início de novembro, a Justiça Federal em Ponta Porã considerou prejudicada a análise da liminar de acesso ao local pleiteada pelo MPF, uma vez que deferiu a reintegração de posse em favor dos proprietários, determinando a desocupação da área em 10 dias. Após interposição de recurso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 16 de novembro, na véspera da desocupação da área, cassou a reintegração e decidiu pela manutenção dos índios na região até a produção de prova pericial antropológica. Segundo a decisão do TRF da 3ª Região "existem provas de que a Fazenda São Luiz pode vir a ser demarcada como área tradicionalmente ocupada pelos índios".
Engenheiros da Funai analisaram a fazenda e afirmam que as terras estão em um local do qual os índios foram expulsos após o início do processo de formação das fazendas. (Com informações do Ministério Público Federal)
Por Valquíria Oriqui - estagiária - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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