Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025


Cotidiano Sábado, 26 de Dezembro de 2009, 11:18 - A | A

Sábado, 26 de Dezembro de 2009, 11h:18 - A | A

Presidente do STF suspende decreto presidencial de demarcação em Paranhos

Jefferson Gonçalves - Capital News

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gimar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia homologado a demarcação de terra indígena Arroio-Korá, em Paranhos. A liminar refere-se a 184 hectares do total de 7,1 mil, atendendo aos proprietários da Fazenda Iporã, que foi considerada área de propriedade dos índios Guarani Kaiowa.

O decreto presidencial chegou a ser publicado no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União,assim como outras homologações na Amazônia, Pará e Roraima.

Os produtores rurais Maxionillio Machado Dias e Hayde Castelani Dias contestaram a homologação das terras deles, os 184 hectares da Fazenda Iporã.De acordo com os termos do mandado de segurança, o decreto é ilegal, pois o presidente da República não teria legitimidade para a demarcação de terras, competência exclusiva do Congreso Nacional.

A defesa recorreu ainda da decisão anterior do STF, que determinou a data de promulgação da Constituição de 1988 como data para efetivação de terras tradicionalmente indígenas, o que não se aplicaria a Fazenda Iporã, já que os produtores tem a posse desde 1924. Os produtores ainda alegam que não tiveram direito a defesa ampla.

No despacho publicado nesta sexta-feira (24), Gilmar Mendes acatou os argumentos dos produtores rurais e concedeu a liminar, já que o decreto estipulava prazo de trinta dias para o registro do imóvel em nome da União e a demora na análise da ação poderia implicar em perda definitiva da propriedade.

O presidente do STF determinou que a suspensão dos efeitos do decreto presidencial “tão somente em relação ao imóvel de propriedade dos impetrantes, denominado Fazenda Itaporã, até decisão final no presente mandado de segurança”. A advogada Luana Ruiz Silva explica que a medida não inviabiliza o registro das outras áreas, mas a decisão abre caminho para que os produtores diretamente atingidos com a decisão possam se utilizar de argumento semelhante para contestar a homologação da demarcação feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

 

 Veja também:

   Lula homologa 5 mil hectares de terra indígena em Paranhos

• • • • • 

• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.

• • • • • 

• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado. 

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS