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Política Quarta-feira, 14 de Julho de 2010, 10:24 - A | A

Quarta-feira, 14 de Julho de 2010, 10h:24 - A | A

Procuradoria Regional Eleitoral ajuíza 71 impugnações contra pedidos de candidaturas

Marcelo Eduardo - Capital News

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE-MS) apresenta balanço parcial sobre análise dos pedidos de candidaturas enviados pelas coligações até o dia 5. O levantamento foi divulgado nesta quarta-feira (14). São 71 impugnações ajuizadas.

Segundo assessoria de imprensa da PRE-MS, a maioria das impugnações se deve à falta de prova da desincompatibilização de servidores públicos pré-candidatos e de documentos que comprovem a inexistência de condenações criminais e julgamentos de contas pelo Tribunal de Contas do Estado e da União – medida que visa incluir ou não o pretenso candidato como ficha limpa. “Somente com a devida apresentação da documentação completa exigida – principalmente as certidões negativas cíveis e criminais acompanhadas das certidões de objeto e pé do que eventualmente constar – é que poderá ser realizada com clareza análise pelo deferimento ou não da candidatura, principalmente se houve o atendimento da chamada Lei da Ficha Limpa”, explica a assessoria da instituição.

Ontem, o TRE-MS já havia anunciado que encontrou irregularidades em 340 dos 353 registros de candidaturas formalizados no Estado para os cargos de governador, senador e deputados estadual ou federal. O número corresponde a índice de 96,31% de problemas.

“A maioria dos pedidos de registro foram feitos sem a apresentação dos documentos necessários
exigidos pela Resolução TRE nº 428/2010, demonstrando que coligações, partidos e candidatos não apresentaram devidamente os documentos, descumprindo a legislação”, explica a assessoria da instituição”, traz a assessoria.

Conforme PRE-MS e TRE-MS, os pré-candidatos estão sendo intimados pelo TRE-MS para apresentar a documentação faltante. Se eles não apresentarem as documentações exigidas, podem perder o direito de candidatura, “por absoluta falta de prova com relação à inexistência de hipótese de inelegibilidade”.

“Apresentada a documentação pertinente será examinada se a candidatura preenche ou não os requisitos legais, inclusive os relativos à Lei da Ficha Limpa”, finaliza a PRE-MS – que não informa os registros que considerou irregulares.

A lista apresentada ontem pelo TRE-MS pode ser vista clicando aqui.


Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

 

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