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Tecnologia Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 15:19 - A | A

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Aos poucos

Bloqueio termina e WhatsApp retoma funcionamento em todo o Brasil

Tribunal de Justiça de Sergipe acatou mandado de segurança dos advogados de defesa para suspender bloqueio

Adriel Mattos
Capital News*

Deurico/Capital News

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Usuários de Mato Grosso do Sul já relatam que voltaram a usar o aplicativo

O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp está voltando a funcionar no Brasil na tarde desta terça-feira (3). Em Mato Grosso do Sul, já há relatos de usuários que estão conseguindo conversar após decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) que suspendeu o bloqueio ao aplicativo.

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima reviu a decisão do plantonista Cezário Siqueira Neto, que negou liminar na madrugada dessa terça-feira. Com isso, as operadoras devem fazer ajustes na rede para liberar o acesso.

Claro, Nextel, Oi, TIM e Vivo não confirmaram, por meio das assessorias de imprensa ao portal G1, o desbloqueio do WhatsApp. Detalhes da decisão que suspendeu o bloqueio ainda não foram divulgadas porque o processo está sob sigilo, como informou a assessoria de imprensa do TJSE ao jornal Folha de S. Paulo.

Recursos
O mandado de segurança pedido pelo WhatsApp foi concedido na tarde dessa terça-feira. O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima reviu a decisão do plantonista Cezário Siqueira Neto, que negou a liminar durante a madrugada.

Cezário Siqueira Neto argumentou na decisão que manteve o bloqueio que estava ciente que isso iria desagradar as pessoas. “Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação”, escreveu o desembargador.

Ele ainda listou diversos aplicativos que poderiam ser usados como alternativa ao WhatsApp. “Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do WhatsApp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, KakaoTalk, Line, Kik Messenger, WeChat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)”, citou.

Na mesma decisão, o desembargador argumentou que o WhatsApp tem condições técnicas de cumprir determinações anteriores de quebrar o sigilo e ceder dados de usuários à Justiça.

“Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, escreveu.

Bloqueio
A Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, determinou na segunda-feira (2) às operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearam o acesso dos usuários ao aplicativo WhatsApp. O juiz Marcel Montalvão determinou multa diária de R$ 500 mil para as operadoras Claro, Nextel, Oi, TIM e Vivo se descumprissem a decisão.

Em nota divulgada na segunda-feira, o WhatsApp lamentou a decisão da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo por 72 horas. “Estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, diz o texto.

Protesto
O site do TJSE saiu do ar na tarde de segunda-feira, e o grupo Anonymous Brasil assumiu que derrubou a página. “Ficou claro e óbvio que tal medida visa restringir as medidas tomadas em prol da liberdade e da privacidade que os novos meios de comunicação nos trouxeram”, informaram em texto.

O TJSE não confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que o site foi alvo de ataque. A rede do órgão foi bloqueada para impedir o acesso a dados.

Motivos
A decisão de bloquear o aplicativo foi porque o Facebook, que é proprietário do WhatsApp, descumpriu determinações judiciais anteriores. Isso acabou ocasionando a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, em março.

O juiz Marcel Montalvão argumentou que a decisão foi baseada no Marco Civil da Internet. Os artigos citados pelo magistrado apontam que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações”.

A investigação que terminou no bloqueio do WhatsApp começou na cidade de Lagarto, no interior do Sergipe. Após uma apreensão de drogas, o mesmo juiz Marcel Montalvão pediu ao Facebook em novembro de 2015 que informasse dados de usuários suspeitos de tráfico de drogas na cidade.

O Facebook já proíbe que usuários usem a rede social para fins ilícitos, como o tráfico. O WhatsApp alega desde então não ter acesso a dados dos usuários, e recentemente, liberou o recurso de criptografia, que protege as conversas.



*Com informações do portal G1, do jornal Folha de S. Paulo e do site G1 Sergipe

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