Em nota oficial do Ministério, o diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, Welington Soares de Almeida, explica que a isenção do IOF está prevista no artigo 19, do Decreto de Lei 73, de 1966. Segundo o artigo, “as operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais”.
Segundo o Mapa, o Decreto Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, entre outras providências. “Algumas pessoas entenderam que haverá incidência, mas o Seguro Rural é isento de IOF e apenas uma nova lei mudará esta condição”, afirma o diretor.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.
