“Queremos receber o que é devido para o Estado, mas com justiça, nem a mais e nem a menos”, afirma o coordenador de Apoio à Administração Tributária, Carlos César Galvão Zoccante.
O coordenador ressalta que os técnicos da Unidade de Pesquisa de Mercado realizam o monitoramento dos preços dos produtos via internet e nas empresas. “Não tem segredo, é tão simples. Fazemos uma média de preços e fixamos a pauta fiscal”, avalia.
Um exemplo é a pauta fiscal do gado bovino, que tem a cotação acompanhada diariamente pela unidade da Sefaz através do Sima (Sistema Nacional de Informação do Mercado Agrícola), Agrolink, FNP Consultoria e Agroinformativos, Pecuária.com.br e Rural Business. Hoje, conforme Zoccante, a pauta fiscal do boi para as vendas internas está fixada em R$ 90,00 a arroba e a vaca em R$ 80,00.
“Se ocorrer uma mudança, se cair a cotação do gado bovino, a pauta fiscal também irá diminuir. É feita uma portaria e publicada no dia seguinte com a alteração no valor da pauta fiscal. Isso é automático”, explica.
O coordenador lembra que já ocorreu de pessoas entrarem em contato com a secretaria, reclamando do valor da pauta fiscal e, nesses casos, os valores do produto são confirmados. “Nós mandados averiguar qualquer reclamação que recebemos para constatar se o preço está fora da pauta fiscal, mas, na maioria das vezes, a reclamação é infundada”, conta Zoccante.
Operação interestadual
O valor da pauta fiscal para a venda de produtos a outros Estados é diferenciado, segundo o coordenador, já que é acrescido o valor do ICMS nessas saídas.
“No caso do boi, o produtor vende para fora do Estado porque o preço em São Paulo, por exemplo, é mais caro. Em alguns municípios, além do preço, o produtor tem a vantagem da logística. Ele deixa de vender para os frigoríficos de Mato Grosso do Sul para vender para fora”, finaliza Zoccante, lembrando que a legislação determina que o ICMS deve ser recolhido no momento em que a mercadoria deixar o Estado.
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