Estão obrigados a apresentar a DITR/2008 os contribuintes, pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título. Será também obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, quando na data de apresentação o mesmo pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a ma mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
Quem declarar após o prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; e de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
O documento deverá ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante seus horários de expediente, ou ainda nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). (Fonte: Famasul)
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