Hoje, as secretarias só credenciam para o comércio intermunicipal desses produtos. A proposta altera a Lei 1.283/50, que estabelece as condições básicas da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Brasil.
O projeto também permite que os órgãos estaduais, já autorizados pelo ministério, credenciem as secretarias de Agricultura dos municípios para autorizar estabelecimentos inspecionados a realizar comércio intermunicipal e interestadual. Atualmente, essas secretarias ou departamentos só autorizam o comércio dentro do município.
Os atos de credenciamento, segundo o texto, deverão ser aprovados mediante estudos e pareceres dos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura, levando em consideração a capacidade técnica e operacional das entidades autorizadas. Esses atos deverão ser renovados a cada dois anos. (Fonte: Ag. Câmara)
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