O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das apostas de quota fixa e dos jogos virtuais on-line no Brasil, além de novas medidas para endurecer as regras sobre as chamadas bets. O pacote atinge plataformas de apostas esportivas e cassinos on-line.
O governo também pretende enviar ao Congresso Nacional uma proposta que estabelece penas para quem explorar, operar ou divulgar as chamadas bets.
“A partir de hoje não se pode mais colocar dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Caso o dinheiro não seja resgatado nesse período, os bancos que operam com as bets deverão fazer a devolução dos valores entre os dias 9 e 14 de outubro.
Segundo o governo, as empresas de apostas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos usuários.
As medidas integram um pacote de ações econômicas voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras, anunciado durante um evento em São Paulo.
Crimes e penas
De acordo com a minuta da proposta apresentada pelo governo, explorar ou operar as chamadas “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, poderá passar a ser crime, com pena prevista de reclusão de quatro a seis anos, além de multa.
A proposta prevê a aplicação das mesmas penas a quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos destinados à realização de apostas.
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional, a pena poderá ser aumentada em um terço quando o objeto da aposta for um evento virtual de jogo on-line, categoria que inclui os chamados cassinos virtuais, como o “jogo do tigrinho”.
Além da exploração direta das apostas, a proposta prevê a criminalização de outras atividades relacionadas às bets.
Divulgação e publicidade
Fazer propaganda, publicidade ou marketing com o objetivo de incentivar apostas poderá resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
A mesma sanção poderá ser aplicada a quem recrutar apostadores ou monetizar publicidade relacionada às apostas. O texto, porém, prevê exceção para conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
Uso de dados pessoais
O fornecimento, a comercialização ou a segmentação de listas de dados pessoais com a finalidade de direcionar publicidade de apostas também poderá ser punido com reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
A proposta prevê agravantes quando os dados envolverem histórico de perdas dos apostadores, transtornos relacionados ao jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.
Facilitação financeira e plataformas
Instituições ou agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos relacionados às apostas, quando souberem da origem dos recursos, também poderão ser alcançados pelas medidas.
Desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas on-line poderão igualmente ficar sujeitos a penas de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
As novas regras e as penas previstas na proposta ainda dependem da tramitação no Congresso Nacional. Até o anúncio desta sexta-feira, o mercado de apostas de quota fixa era regulamentado pelo governo federal, com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda para as empresas que operam nacionalmente.
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