A partir deste sábado (19), nenhum candidato que participa das Eleições Gerais de 2026 pode ser preso ou detido, salvo nas exceções previstas pela legislação eleitoral. A regra está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção aos candidatos começa 15 dias antes da eleição e termina 48 horas após o encerramento do pleito. A principal exceção é o flagrante delito.
A regra também vale para candidatos que disputarem o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, a proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Em quais situações um candidato pode ser preso?
Mesmo durante o período de proteção, o candidato pode ser preso em flagrante delito. O TSE também cita como exceções a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto.
Entre as situações que podem resultar em prisão em flagrante estão crimes comuns e eleitorais, como boca de urna e outras condutas proibidas no dia da votação.
Caso o candidato seja preso, o que acontece?
Em caso de prisão, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. A autoridade judicial deverá verificar a legalidade da detenção e, caso identifique uma prisão ilegal, poderá determinar o relaxamento da prisão e a responsabilização de quem efetuou a detenção.
A prisão em flagrante, por si só, não impede automaticamente a candidatura. Eventuais consequências sobre o registro da candidatura ou sobre a possibilidade de disputar a eleição dependem das regras específicas da legislação eleitoral e da situação jurídica do candidato.
E o eleitor? Também pode ser preso?
No caso do eleitor, a proteção começa cinco dias antes de cada turno e termina 48 horas após o encerramento da votação.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro. Durante esse intervalo, o eleitor não pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Se houver segundo turno em 25 de outubro, a proteção aos eleitores será válida de 20 a 27 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar a liberdade do eleitor e o exercício do voto durante o período eleitoral.
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