A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul publicou a Portaria nº 330 com mudanças nas regras que atualizam as tarifas do gás natural distribuído no estado. A medida busca tornar os reajustes mais previsíveis para consumidores e empresas, reduzindo oscilações frequentes nos preços do serviço em Mato Grosso do Sul.
A nova norma aprimora um modelo regulatório adotado em novembro de 2024, criado para evitar reajustes constantes ao longo do ano. A proposta é dar mais estabilidade ao cálculo das tarifas do gás natural, considerando as variações no custo de compra do combustível e nas despesas de transporte.
O principal instrumento dessa política é a chamada Conta Gráfica, mecanismo criado pela agência reguladora para registrar as diferenças entre o custo real de aquisição do gás e o valor considerado nas tarifas cobradas dos consumidores. Com isso, aumentos ou reduções no preço do gás não são repassados imediatamente, sendo compensados gradualmente ao longo do tempo.
Segundo o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis, a atualização segue o princípio de melhoria contínua da regulação. “A atualização das normas é uma boa prática baseada em análises e avaliações concretas. Fazemos acompanhamento permanente dos resultados para aperfeiçoar nossos instrumentos regulatórios, garantindo mais transparência e estabilidade”, afirmou.
A nova portaria também acompanha o crescimento do mercado de gás natural em Mato Grosso do Sul e permite ampliar o modelo para outros segmentos, como indústria, gás natural comprimido, gás natural liquefeito e gás natural veicular. Para o diretor de Gás, Energia e Mineração da agência, Matias Gonsales, a mudança reforça a segurança regulatória e ajuda a garantir equilíbrio entre a sustentabilidade do serviço e a proteção dos consumidores.
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