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Opinião Domingo, 12 de Abril de 2026, 10:54 - A | A

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Opinião

ECA Digital e o desenvolvimento de crianças e adolescentes em um mundo hiperconectado

Por Antonio Tuccilio*

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Antonio Tuccilio

Antonio Tuccilio

No Brasil, 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos já estão na internet. Entre os de 9 e 10 anos, 64% têm perfis em redes sociais. Esses números mostram uma geração que cresceu hiperconectada, muitas vezes sem proteção, acompanhamento ou preparo para estar nesses ambientes. Embora o acesso a essas tecnologias traga oportunidades, também expõe essa população a riscos como exploração comercial, cyberbullying e conteúdos inadequados.

Essas plataformas passaram a fazer parte do desenvolvimento de crianças e adolescentes, que aprendem a se relacionar e até mesmo a construir a própria identidade dentro desses ambientes, que são pensados para viciar o usuário e obter monetização por publicidade através do uso recorrente.

Casos recentes de grande repercussão evidenciaram a exploração comercial e diversos abusos contra jovens e crianças, mostrando como esses espaços não foram desenhados considerando as particularidades de segurança e desenvolvimento infantil. A crescente presença desse tema no debate público gerou pressão política e contribuiu para a entrada em vigor do ECA Digital, que atualiza o estatuto para a realidade contemporânea.

Em contraste com medidas mais restritivas adotadas em países como a Austrália, que bloqueou o uso de redes sociais para menores de 16 anos, o ECA Digital reconhece que o ambiente digital é parte integrante da vida dos jovens e estabelece normas mais rígidas para que plataformas, como redes sociais, jogos e aplicativos em geral, protejam crianças e adolescentes.

A legislação obriga a verificação da idade dos usuários, proíbe publicidade predatória e práticas de design manipulativo voltadas ao público infantojuvenil, exige a remoção imediata de conteúdos de abuso e exploração sexual e regula a atuação de influenciadores mirins. Empresas que descumprirem essas regras podem ser multadas em até 10% do faturamento.

Segundo especialistas, trata-se da primeira lei das Américas sobre o tema, um avanço que serve de referência para outros países. Ainda assim, a legislação deve ser vista como ponto de partida para medidas mais amplas. O Brasil é um país diverso, e a regulação das plataformas precisa vir acompanhada de iniciativas de educação digital. Crianças protegidas por regras mais rígidas ainda precisam aprender a navegar de forma crítica, reconhecer manipulações e gerir o próprio tempo de uso. Esse aprendizado não ocorre de forma espontânea nem sem a atuação de professores e responsáveis preparados. A responsabilidade deve ser compartilhada entre Estado, plataformas, famílias e educadores.

É necessário também garantir maior suporte e preparo aos servidores públicos, especialmente educadores e assistentes sociais, que lidam diretamente com a realidade cotidiana das famílias e comunidades. O desafio é significativo, diante da persistente desigualdade de acesso à infraestrutura e ao letramento digital no país. A capacitação desses profissionais, aliada ao apoio às famílias para o exercício eficaz da supervisão parental, é essencial para que a lei produza efeitos concretos e não se limite ao plano formal.


*Antonio Tuccilio
Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos

 

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