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Nacional Sábado, 16 de Agosto de 2025, 10:25 - A | A

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Energia

STF confirma lei que garante devolução de valores pagos a mais na conta de luz

Decisão valida reembolso aos consumidores sem necessidade de ação judicial e fixa prazo para pedidos de ressarcimento

Brasil 61
Mariana Ramos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei n°14.385/2022, que determina a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para fazer a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia.

A decisão atinge cobranças feitas até 2021, quando houve a inclusão irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.

Os ministros ainda estabeleceram um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores possam buscar ressarcimento judicial.

Em julho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que os valores serão restituídos ao longo de 2025, via redução tarifária, ou seja, com repasse direto nas próximas contas de luz.

Disponível em: brasil61.com


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