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Produção agrícola

Câmara aprova prorrogação de prazo para georreferenciamento de imóvel rural

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), medida garante segurança jurídica aos produtores rurais. Projeto segue para o Senado

Brasil 61
Bianca Mingote

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 4497/2024), que altera regras sobre a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. Um dos dispositivos da proposta prorroga, por mais três anos, o prazo para produtores rurais realizarem o georreferenciamento do imóvel rural.

A exigência atual de georreferenciamento prevista na Lei dos Cartórios (Lei 6.015/73) deve passar a ser obrigatória somente a partir de 31 de dezembro de 2028 – o que será aplicado em qualquer situação de transferência de imóvel rural quando de seu registro.

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida garante segurança jurídica aos produtores rurais e beneficia os produtores que ainda possuem dificuldades operacionais ou financeiras para atender à exigência.

“Antes da nova norma, o prazo para imóveis com menos de 25 hectares se encerraria em 20 de novembro deste ano. Agora, todos os imóveis sujeitos à obrigatoriedade, independentemente do tamanho, terão mais tempo para se adequar”, destacou a CNA, em nota.

Pelo projeto, para imóveis de até 4 módulos fiscais, a obrigatoriedade adiada para 2028 será aplicada apenas após quatro anos da publicação de decreto do Poder Executivo regulamentando a isenção de custos com esse levantamento de localização para os proprietários com imóveis até essa área.

O PL é de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), aprovado sob a relatoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta segue para o Senado Federal.

Imóvel em faixa de fronteira

A proposta permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais, caso não seja possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.

O texto também prorroga de 2025 para 2030 o prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira.

Segundo a CNA, a proposta teve atuação ativa da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema FAEP) para aprovação. A Confederação defendeu, em nota, que a medida evita que proprietários rurais na faixa de fronteira percam as terras para a União por conta de entraves burocráticos para finalizar a regularização.

Disponível em: brasil61.com


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