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Nacional Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 11:56 - A | A

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Justiça

AGU pede que STF autorize crédito extra para ressarcir aposentados

Órgão também quer que os valores não entrem no teto de gastos da União

Agência Brasil
André Richter

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para que o governo federal abra crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na ação enviada ao STF, o órgão pede que os valores a serem usados na devolução não entrem no teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.

Para garantir o pagamento, a AGU também quer uma decisão do Supremo para suspender a prescrição dos pedidos de ressarcimento dos descontos indevidos. De acordo com o órgão, a medida serve para proteger os segurados para que os pagamentos sejam feitos pela via administrativa, sem ações na Justiça.

O governo federal pediu ainda que todas as ações judiciais que tratam do ressarcimento sejam suspensas para evitar a litigância em massa contra a União.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4 milhões de ações sobre o assunto estão em tramitação no país.

Bloqueios

Até o momento, a Justiça Federal já determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.

No mês passado, a AGU pediu o bloqueio de R$ 2,5 bilhões contra 12 entidades associativas e 60 dirigentes.

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

As ações judiciais fazem parte do trabalho do grupo especial montado pela AGU para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br


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