O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (20) instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital contábil.
De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Conforme a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo informações da Agência Brasil, os livros, como prevê a instrução normativa, deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter credibilidade e confiança em transações que envolvam certificados digitais.A adoção da ECD valerá a partir de 1º de janeiro de 2014, abrangendo - entre outras pessoas jurídicas - as que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
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