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Cotidiano Terça-feira, 18 de Junho de 2013, 18:15 - A | A

Terça-feira, 18 de Junho de 2013, 18h:15 - A | A

Vereadores terão de devolver dinheiro recebido a mais

Denis Matos - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Dez vereadores de São Gabriel do Oeste, que exerciam mandato no ano de 2009, deverão ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 100.957,32 acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês e correção monetária, referente a valor maior recebido na bolada mensal que é o salário do legislativo.

De acordo com o TCE/MS, os vereadores Eriberto Luiz Sangalli e Ana Maria Rohr (presidentes da Câmara à época), devem recolher ainda junto ao FUNTC 100 e 50 Uferms em multas, respectivamente.

Esse é um resumo do relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, aproado pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Waldir Neves; e pelo procurador de Contas do MPC/MS, João Antônio de Oliveira Martins Jr. no processo TC/5168/2011, baseado no resultado da Inspeção 0026/2011 realizada de janeiro a dezembro de 2009.

De acordo com o conselheiro relator, “apoiado nas decisões colacionadas proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda pelo Superior Tribunal de Justiça, e diante da demonstração clara de que os Vereadores de São Gabriel do Oeste tinham plena ciência de que estavam percebendo subsídios em valores superiores ao legal”.

Diante da aprovação pela 1ª Câmara do TCE/MS, o total de R$ 100.957,32 deverá ser ressarcido pelos vereadores da seguinte forma: Angelo Magno Pereira Mendes, Cezar Andrade Pereira, Eriberto Luiz Sangalli, Jocemir Luis Sabedot, Marcos Antonio Paz da Silveira, Odair Aparecido Pereira Junior, Ramão Gomes Barbosa e Rosmar Batista Alves R$ 11.217,48/cada; Luiz Carlos Freitas Brandão e Ana Maria Rohr, R$ 5.608,74/cada.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
 

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