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Cotidiano Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 13:47 - A | A

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Ilegal

Tribunal coloca fim à greve e manda motoristas voltarem ao trabalho

Descumprimento acarreta em R$ 200 mil de multa por dia.

Laura Holsback
Campo Grande

A. Ramos/Capital News

Tribunal coloca fim à greve e manda motoristas voltarem ao trabalho

Greve ocorre desde as primeiras horas desta terça-feira

De braços cruzados desde as primeiras horas desta terça-feira (21), a maior parte dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande terá que voltar às suas atividades. A decisão foi há pouco anunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região em atendimento a pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur-MS). 

 

Baseado na fundamentação apresentada no pedido de concessão de liminar para o encerramento do movimento grevista, o Desembargador Federal do Trabalho André Luiz Moraes de Oliveira determinou o retorno imediato - a partir da intimação, de 80% dos serviços, sob pena de multa diária ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano da Capital no valor de R$ 200 mil, cuja destinação será oportunamente decidida. 

 

Na solicitação enviada ao TRT24, o Setur-MS pontuou situações que caracterizaram a ilegalidade da greve como: “ necessidade de comunicação antecipada”; “paralisação não informada de forma oficial às autoridades, nem à empresa”; “obrigatória convocação de assembleia geral para definir as reivindicações”; “prestação dos serviços mínimos e inadiáveis à população”; “usuários do transporte público sofrendo direta e irremediavelmente os efeitos dessa paralisação”; e “movimento paredista abusivo”.

 

Na decisão, o Desembargador considerou que a Constituição da República, em seu artigo 9º, caput, efetivamente garante o direito de greve aos trabalhadores, competindo a eles a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam defender por meio dele. Observou, contudo, que o texto constitucional igualmente estabelece limitações ao seu exercício ao estabelecer que, em se tratando de serviços ou atividades essenciais, as necessidades inadiáveis da comunidade devem ser atendidas.

 

O TRT concordou, ainda, que a greve foi “deflagrada sem observância aos ditames legais, sendo, prima facie, abusiva”.

 

Por fim, foi marcada audiência de conciliação para as 17h de hoje (21).

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