O candidato ao Governo do Estado, Delcídio do Amaral (PT) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS), dois Pedidos de Providência contra um ato de “protesto contra corrupção”, realizado na tarde da última quarta-feira (17), na Avenida Afonso Pena.
Segundo o texto do pedido, o candidato Reinaldo Azambuja (PSDB) e a Coligação Novo Tempo, teriam providenciado material publicitário de caráter duvidoso com a intenção de manchar a imagem da Coligação MS com a Força de Todos e de Delcídio do Amaral. Foi pedido que todo o material usado no ato fosse apreendido.
No entanto, o juiz da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, entende que não cabe à Justiça Eleitoral censurar atos cívicos na mera presunção de que serão desvirtuados para fins eleitoreiros.
Ainda de acordo com o Juiz, “(...) a época de campanha eleitoral não impede que manifestações populares contra a corrupção ou em defesa de direitos elementares da sociedade aconteçam. Pelo contrário, não há momento melhor para que reflexões acerca dos problemas sociais ocorram. Isso favorece a escolha consciente dos eleitores. Não há favorecimento de alguém em se provocar a população a refletir sobre os rumos que a sociedade deve tomar”, afirmou.
Por cautela, o Juiz determinou que a autoridade policial fosse comunicada do evento para prevenir eventuais atos de violência.
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