O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na última quarta-feira, 19 de novembro, o projeto que fixa os coeficientes destinados ao cálculo das cotas de distribuição dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para o próximo ano.
A partir dos dados de população e renda per capita, fornecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o TCU efetuou o cálculo do coeficiente individual do FPM para cada grupo do fundo: capitais, municípios do interior e os que possuem mais de 142.633 habitantes, chamados de grupo Reserva.
Em relação ao total de recursos, foi definida a seguinte distribuição do FPM: 10% para as capitais, 3.6% para município da reserva e 86.4% para os municípios do interior. No caso das capitais, a verba é distribuída segundo critérios de população e renda, conforme descrito na Lei 5.172/1966 que regulamenta o Sistema Tributário Nacional. A Lei também institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados e municípios.
“O TCU cuidou para que a apresentação dos coeficientes em referência fosse elaborada de maneira a permitir maior transparência em relação aos cálculos efetuados, possibilitando aos entes interessados conhecer facilmente o montante financeiro a que têm direito”, informou o ministro Valmir Campelo, relator do processo.
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