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Cotidiano Sábado, 11 de Março de 2023, 16:13 - A | A

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Elétricos e Hídricos

Taxistas terão isenção de ICMS nas compras de veículos elétricos e híbridos

Programa de incentivos para Taxistas de Mato Grosso do Sul traz essa nova ampliação

Layane Costa
Capital News

Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Taxistas do MS terão insenção no ICMS nas compras de veículos

O programa de incentivos para taxistas do Estado  traz uma nova ampliação na aquisição de novos veículos. A nova redação incluiu na legislação a isenção para carros movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profissionais. As aquisições para a classe profissional estão isentas da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

“O Governo do Estado, alinhado à estratégia global liderada pela ONU, propõe reduzir as pegadas de carbono dos transportes investindo em veículos elétricos e de fontes renováveis. Conceder a isenção do ICMS para os taxistas é uma das ações que com certeza tem muito a contribuir para a redução das emissões globais de gases do efeito estufa”, pontuou o secretário estadual de Fazenda, Flávio César.

 

De acordo com dados do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC​), o setor do transporte é responsável por 25% das emissões globais de gases do efeito estufa. Por ano, são mais de 8 milhões de toneladas de substâncias provenientes do transporte que contribuem para o aquecimento global.

 

Relatório Global EV Outlook 2018, da Agência Internacional de Energia (AIE), aponta que 55% de todas as vendas de carros novos serão elétricos em 2040, totalizando 33% da frota global de veículos. “A última previsão mostra vendas de veículos elétricos aumentando de um recorde de 1,1 milhão em todo o mundo em 2017, para 11 milhões em 2025 e depois chegando a 30 milhões em 2030, à medida que se tornam mais baratos do que carros de combustão interna”, prevê o relatório.

 

Além da isenção do ICMS para aquisição de veículos novos, os carros movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando de propriedade de motoristas profissionais (taxistas), receberam ainda outro benefício na transmissão do veículo. Com isso, os taxistas estão dispensados do pagamento do ICMS para a transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário da isenção e para veículos com alienação fiduciária em garantia.

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