Campo Grande 00:00:00 Domingo, 02 de Agosto de 2026


Cotidiano Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 11:28 - A | A

Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 11h:28 - A | A

Ordem do Dia

Servidora estadual vítima de violência terá prioridade na remoção

A Lei assegura à servidora vítima de violência sexual ou doméstica

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação

A Lei assegura à servidora vítima de violência sexual ou doméstica

 

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (09), entrou em vigor a Lei que garante prioridade na remoção à servidora estadual vítima de violência sexual, familiar ou doméstica. O projeto, de autoria do deputado Zé Teixeira, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e a Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

 

A Lei assegura à servidora vítima desses tipos de violência o direito de ser removida do órgão onde está trabalhando para outro local, de forma a garantir sua integridade física e psicológica. Essa medida já é prevista na Lei Maria da Penha e no Estatuto dos Servidores Civis do Estado.

 

De acordo com a assessoria, a remoção poderá ocorrer entre órgãos na mesma cidade ou em municípios diferentes. O parágrafo 2º do Artigo 2º diz que “fará jus ao acesso prioritário à remoção de que trata esta Lei à servidora que tenha em seu favor medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário”.

 

• • • • • 

• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.

• • • • • 

• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado. 

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS